JUSTIFICATIVA:

 

Em recente matéria intitulada: "Educação: Não há vagas nas creches para cumprir ordens judiciais - Prefeitura fala em superlotação e admite que não dá para atender demanda", publicada no jornal Cruzeiro do Sul, edição do dia 19 de junho de 2013, revelou-se que "nem mesmo as determinações judiciais para as quase mil crianças sejam atendidas nas creches estão sendo cumpridas pela Prefeitura" e que "a demanda não será completamente atendida durante a gestão do prefeito Antonio Carlos Pannunzio (PSDB), apesar de ter anunciado o mínimo de cinco novas creches a cada ano de mandato".

 

Referida matéria também revelou que "a estimativa é que existam cerca de três mil crianças de zero a três anos de idade no aguardo de vagas", cujo déficit é um dos principais problemas do município de Sorocaba e, portanto, deve ser tratado com prioridade pela atual administração.

 

Neste sentido, além da política pública de educação infantil pela rede direta e outras estratégias de gestão que têm sido implementadas em várias cidades do país para a garantia desse direito constitucional, o programa "Bolsa Creche" proposto através deste projeto de lei, é um formato peculiar de financiamento adotado para a oferta de vagas à educação infantil via subvenção pública à escola privada, constitui uma política que da um destino adequado para o dinheiro dos impostos, tanto sob o ponto de vista legal e técnico quanto sob o ponto de vista moral.

 

O "Bolsa Creche" é uma medida emergencial até que o município amplie a oferta de vagas em creches públicas com a construção de novas escolas, entretanto, é um apoio necessário para a mãe trabalhadora e garante o futuro de nossas crianças.

 

Referido "Bolsa Creche" é uma alternativa imediata para diminuir a demanda por vagas na educação infantil, diante do elevado número de crianças na lista de espera das creches do município. O objetivo da lei não é eximir o poder público de ampliar sua rede própria, mas favorecer a solução do problema da demanda em um curto intervalo de tempo.

 

Essa alternativa também foi aventada pela Defensoria Pública de Sorocaba em matéria publicada no jornal Cruzeiro do Sul, edição do dia 20/06/2013, página 10 do caderno "A", como possibilidade eficaz para a Prefeitura de Sorocaba evitar responder pelo descumprimento das decisões judiciais que obrigam a Prefeitura a garantir o direito de vagas nas creches.

 

Sob o aspecto legal, assinale-se, de pronto, que o presente projeto de lei, mesmo que institua benefício pecuniário e implique ônus a ser suportado pelos cofres públicos, não viola o Art. 38 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, pois se enquadra no artigo 43 do mesmo diploma legal.

 

Ademais, as disposições e despesas deste projeto de lei deverão ser incorporadas na proposta orçamentária da Prefeitura Municipal de Sorocaba para 2014, a ser protocolizada nesta Casa Legislativa até 30/09/2013.

 

Assim, este Vereador, solicita o apoio dos ilustres e Nobres Pares a este Projeto de Lei.